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DIREITOS DO CONSUMIDOR: QUAIS OS SEUS DIREITOS E DEVERES ANTES E DEPOIS DO VOO

    O regulamento que integra os direitos dos passageiros em alguns como recusa de embarque, cancelamentos e atrasos de voos é definido pela resolução número 141 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Esse tipo de documento é responsável pela definição de condições e procedimentos para reembolso e indenização por responsabilidade da companhia aérea, por direitos do passageiro.

     

    Também pode ocorrer a recusa de embarque quando um passageiro não se aplica a qualquer uma das disposições da transportadora e apresentar uma ameaça para a segurança, como por exemplo em casos de: 

     

    • Quando se encontrar sob influência alcoólica;
    • Quando trazer a bordo itens proibidos ou itens que apresentem uma ameaça para a segurança dos demais presentes no voo;
    • Caso o passageiro não cumprir com os deveres presentes no regulamento da transportadora, e nesse caso a recusa de embarque não dá direito a indenização.

     

    VOCÊ SABE O QUE É OVERBOOKING? 

     

    Overbooking é uma prática realizada pelas linhas aéreas onde realizam um número de vendas das passagens maior do que o próprio número de assentos disponíveis no avião. O limite do overbooking é definido através de uma avaliação detalhada da ocupação dos voos e também da porcentagem média de passageiros que não comparecerem no check-in. Fazendo dessa forma, é pouco provável a existência de uma recusa de embarque. 

    No entanto, se mesmo assim acontecer, a companhia é obrigada a procurar voluntários que aceitem e que tenham disponibilidade de mudança para o próximo voo disponível.

     

     Caso não seja possível, a empresa definirá os passageiros com autoridade e será dever da mesma pagar uma compensação apropriada, cujo valor realmente dependa da rota do voo. Caso não tenha disponibilidade de um voo no mesmo dia, será dever da própria companhia oferecer alojamento e transporte do cliente, caso seja preciso.

     

    ENTENDA TUDO SOBRE OS CANCELAMENTOS DE VOO

     

    Em casos em que o voo for cancelado, adiado ou até anulado, é de extremo dever das companhias aéreas encontrar uma conexão alternativa para os passageiros, e também o direito de receber um reembolso integral da passagem. Em casos de voo alternativo em dias consecutivos, é de obrigatoriedade da empresa fornecer alimentação e alojamento para os passageiros. 

    Se a opção do passageiro for o reembolso ao invés do remanejamento, é direito dele receber este no prazo de sete dias a partir do momento da solicitação. 

    Além disso, os passageiros têm direito a obter a compensação da operadora, o que pode variar de acordo com o percurso. O que se tem como base da indenização é o aparecimento a tempo para o check-in das passagens. 

     

    direitos

    ATRASO SIGNIFICATIVO DO VOO

     

    Se o atraso for superior a 24 horas, e dependendo da duração planeada, será dever da companhia aérea cobrir com os custos, onde envolve alimentação, hotel e outros benefícios. O cliente tem direito a indenização se chegarem a tempo no check-in. 

    Se o atraso do voo for superior a cinco horas, o passageiro já possui o direito de solicitar um reembolso total de sua passagem, e além disso, uma compensação adequada. 

     

    Por conta do processo de checagem se tornou um pou

    co mais demorado, por isso indica-se: 

    EM CASOS DE VOOS NACIONAIS: chegar duas (2) horas antes do voo.

    EM CASOS VOOS INTERNACIONAIS: chegar três (3) horas antes do voo.

    Assim, não corra o risco de perder o seu voo! 

     

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